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Veja o que fazer se sua casa foi PENHORADA em um processo de execução de dívidas!

  • Foto do escritor: Jussan Trombini
    Jussan Trombini
  • 31 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Se você teve seu imóvel penhorado em um processo judicial, o próximo passo é ele ser vendido através de um leilão judicial.


Contudo, existem algumas situações em que é possível suspender o leilão ou até mesmo cancelar a penhora sobre o bem.


Tratando-se o imóvel de moradia do devedor, único imóvel registrado em seu nome ou ainda quando utilizado para fins de subsistência da família e próprio sustento, é possível buscar a declaração de impenhorabilidade do bem e a desconstituição da penhora, por se tratar do que chamamos de “bem de família”.


Caso o imóvel não se enquadre nestas situações, ainda é possível buscar estratégias de negociação e parcelamento que impeçam que o bem vá à leilão, já que nestas situações ele geralmente é vendido muito abaixo do valor real de mercado, causando prejuízo ao executado.


Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda de um advogado?


Conte conosco! Não deixe de entrar em contato por e-mail ou através de nosso canal de WhatsApp!


Trombini Advocacia Tributária

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